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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 448, de 6 de dezembro de 2011

Nº 448

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Profª Vilma

Altera a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que dispõe a sobre a instituição do Código Estadual de Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
A alínea "p", do inciso II do Art. 19, da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 (...) (...)

II(...) (...)
p)01 (um) representante do Movimento Sociais Negro/Negra."
Art. 2.
Fica acrescentado o § 6º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 19 (...) (...)

§ 6ºNo que concerne à alínea "p", a indicação de representante será referendada pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial."
Art. 3.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/09/2025 14:00

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