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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 447, de 6 de dezembro de 2011

Nº 447

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Alterar, em parte, a Lei de Organização e Divisão Judiciárias desta Unidade Federativa para extinguir o Distrito Judiciário de Catuaí, criado pela Lei nº 4.303, de 27 de maio de 1981, e remover o Cartório de Paz e Notas, nele atualmente instalado, para o Distrito de Paranorte, criado pela Lei Municipal nº 1.020, de 11 de setembro de 1998, no Município de Juara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica alterada, em parte, a Lei de Organização e Divisão Judiciárias desta Unidade Federativa para extinguir, no âmbito territorial do Município e Comarca de Juara, o Distrito Judiciário de Catuaí, bem como remover o Cartório de Paz e Notas, juntamente com os cargos de Juiz de Paz Titular e seus Suplentes e as funções delegadas de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas, previstos no Art. 308 do COJE/MT, todos do Distrito Judiciário de Catuaí, para o Distrito Judiciário de Paranorte, ambos pertencentes à Comarca de Juara.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/09/2025 15:00

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