Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 446, de 1 de dezembro de 2011
Nº 446
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Concede aumento aos Profissionais da Educação Básica e aos Especialistas de Educação do Poder Executivo e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2011.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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