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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 446, de 1 de dezembro de 2011

Nº 446

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede aumento aos Profissionais da Educação Básica e aos Especialistas de Educação do Poder Executivo e dá outras providências

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica concedido aumento de 5,07% (cinco pontos percentuais e sete centésimos) nos subsídios dos Profissionais da Educação Básica, a partir de 1º de dezembro de 2011.
Art. 2.
Fica concedido aumento de 5,07% (cinco por cento e sete centésimos) nos vencimentos dos Especialistas de Educação, a partir de 1º de dezembro de 2011.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4.
Os efeitos da presente lei estendem-se aos servidores inativos e pensionistas, desde que os benefícios previdenciários dos mesmos sejam amparados pela paridade de que tratam as normas constitucionais vigentes à época da aquisição de tais direitos.
Art. 5.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2011.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16

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