Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 445, de 30 de novembro de 2011
Nº 445
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação da Advocacia-Geral do DETRAN-MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
(O STF proferiu decisão, em controle concentrado, na ADI 7661, julgada em 24/02/2026, publicada em 09/03/2026, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, I, II, III, IV, V e § 1º)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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