Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 445, de 30 de novembro de 2011

Nº 445

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação da Advocacia-Geral do DETRAN-MT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica criada, no Departamento Estadual de Trânsito, a Advocacia-Geral do DETRAN-MT, subordinada à Presidência da Autarquia com as seguintes atribuições:
Iassessorar juridicamente o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades relacionadas diretamente com a competência, missão e plano de trabalho do DETRAN-MT;
IIrealizar a representação judicial em todas as instâncias jurisdicionais, defendendo os interesses do DETRANMT com autonomia técnico-funcional e com as prerrogativas de advocacia pública;
IIIpatrocinar os interesses do DETRAN-MT, segundo determinação da Presidência;
IVprestar atividades de interligação e cooperação com os órgãos do Estado de Mato Grosso, especialmente com a Procuradoria-Geral do Estado, à qual deverá fornecer todos os subsídios necessários, quando solicitado;
Vexercer as demais incumbências que lhe forem atribuídas no Regimento Interno.
§ 1ºA Advocacia-Geral do DETRAN-MT será chefiada pelo Advogado Geral do DETRAN-MT, nomeado pelo Governador do Estado, dentre profissionais habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil com, no mínimo, 03 (três) anos de inscrição e experiência profissional.
§ 2ºO Advogado Geral do DETRAN-MT participará das reuniões das Diretorias, quando solicitado ou, ainda, consoante estabelecido no Regimento Interno da Autarquia.
Art. 2.
Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Técnico do Serviço de Trânsito - Advogado para Advogado do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, preservadas as atribuições do cargo, em conformidade com o Art. 1° desta lei complementar.
Art. 3.
Os atuais ocupantes dos cargos de direção superior, lotados na antiga Assessoria Jurídica do DETRANMT, continuam a exercer suas atribuições, interinamente, enquanto não estruturada a organização interna da Advocacia do DETRAN, a ser regulamentada por Decreto.
Art. 4.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

(O STF proferiu decisão, em controle concentrado, na ADI 7661, julgada em 24/02/2026, publicada em 09/03/2026, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, I, II, III, IV, V e § 1º)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.