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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 443, de 17 de novembro de 2011

Nº 443

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O Art. 41 da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 Ficam criados os seguintes cargos comissionados na AGER/MT:
I01 (um) cargo de Presidente, Nível DGA-2;
II04 (quatro) cargos de Diretor, Nível DGA-3;
III01 (um) cargo de Advogado Geral Regulador, Nível DGA-3;
IV06 (seis) cargos de Assessor Técnico I, Nível DGA-4;
V01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Nível DGA-5;
VI01 (um) cargo de Assessor Técnico II, Nível DGA-5;
VII11 (onze) cargos de Coordenador, Nível DGA-6;
VIII06 (seis) cargos de Assessor Técnico III, Nível DGA-6;
IX01 (um) cargo de Agente Público de Controle Interno, Nível DGA-6;
X07 (sete) cargos de Gerente, Nível DGA-8.
§ 1ºO Quadro de cargos em comissão da AGER/MT é o constante no Anexo Único desta lei complementar.
§ 2ºOs cargos em comissão, cujas atribuições e funções não se encontrem discriminadas nesta lei complementar, possuirão suas incumbências e lotações definidas pelo Regimento Interno."
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2011.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

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ANEXO I ANEXO ÚNICO (Redação dada pela LC nº 662, D.O. de 14/05/2020) CARGO QT SÍMBOLO/NÍVEL

(...) (...) (...)

Diretor 04 DGA-2

(...) (...) (...)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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