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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 44, de 24 de setembro de 1997

Nº 44

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 319, D.O. de 30/06/2008

Autor: Deputado Rene Barbour

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993.

Art. 1.
O Art. 8º, VI, "h", da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

VI(...)
h)Campus Universitário do Vale do Rio Bugres."
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 1997.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/06/2008

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