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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 415, de 20 de dezembro de 2010

Nº 415

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 425, D.O. de 07/06/2011

Autor: Poder Executivo

Altera o § 5º, da Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 11 de novembro de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O § 5º, do Art. 12, da Lei Complementar nº 365, de 25 de setembro de 2009, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 370, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 (...) (...)

§ 5ºFica assegurado o valor inicial de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) de recursos, advindos das receitas referentes aos incisos I ao VII, para o Fundo da Copa, devendo ser disponibilizados, ao ano, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais), até 2013, podendo a parcela anual ser antecipada ou postergada no todo ou parcialmente."
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 07/06/2011

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:41

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