Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 41, de 25 de março de 1996
Nº 41
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 71, D.O. de 16/11/2000
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 26, de 13 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o estatuto dos Servidores Públicos Militares, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Texto Compilado - Atualizado até a data 16/11/2000
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 1996.
JOSÉ MÁRCIO PANOFF DE LACERDA Governador do Estado (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 16/11/2000
Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:09