Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 40, de 13 de dezembro de 1995
Nº 40
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 71, D.O. de 16/11/2000
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 26, de 13 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Militares e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 129 O adicional de periculosidade, no percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre o vencimento-base, é devido ao servidor militar em decorrência de situações de perigo permanente a que se expõe no exercício diário de suas funções.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1995.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Texto Compilado - Atualizado até a data 16/11/2000
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 16/11/2000
Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:09