Para a consecução dos objetivos previstos no Artigo 1º, deverão ser desenvolvidas as seguintes ações:Isimplificação e desburocratização das relações entre o Poder Público e a atividade empresarial, compreendendo:
a)o tratamento diferenciado para as microempresas, de forma a eliminar, reduzir ou simplificar, conforme o caso, as obrigações administrativas e obtenção de créditos junto às instituições financeiras, através da interação com as instâncias competentes;
b)a criação de canais permanentes de diálogos entre os setores empresariais e o Poder Público;
c)a implementação do registro de empresa na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, através dos Correios ou de transmissão dados via telex, computador ou fax.
Redação Original
Página 1 de 3 Horário de compilação: 03/07/2026 11:09 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
IIrevisão e adequação no relacionamento fisco-contribuinte relativamente às medidas de simplificação e desburocratização na área tributária;
IIIfixação de critério visando:
a)à criação de mecanismo que incentivem e facilitem a participação das microempresas em processos licitatórios de fornecimento de mercadorias e serviços para a administração pública;
b)à utilização do poder regulamentador do Estado, para incentivar os microempreendimentos, no que se refere aos tributos estaduais, fiscalização sanitária, desenvolvimento tecnológico, incentivo locacional e controle ambiental.
IVpromoção dos negócios, compreendendo:
a)a realização e apoio a eventos que viabilizem a abertura de novos mercados pra as microempresas mato-grossenses, junto ao público consumidor, através de feiras regionais e setoriais;
b)formação de banco de dados, em nível de município, que contemple informação sobre;
1)o efetivo volume de compras interestaduais realizadas pelas empresas mato-grossenses;
2)produtos fabricados pelas empresas localizadas no Estado;
3)dados demográficos, econômicos e sociais, de legislação urbana, ambiental, tributária, de transporte e de infra-estrutura, voltados para orientação da classe empresarial na realização de novos empreendimentos.
c)instalação de centros de serviços no interior do Estado para atendimento às micros e pequenas empresas, através de convênios com entidades organizadas.
Vformação profissional, compreendendo:
a)a coordenação e promoção de ações educacionais de entidades atuantes no Estado de Mato Grosso para melhorar a qualidade de mão-de-obra especializada
b)a coordenação e promoção da formação e do aperfeiçoamento dos empresários das microempresas, com o intuito de capacitá-los gerencialmente, através de entidades qualificadas.