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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 376, de 15 de dezembro de 2009

Nº 376

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o inciso III do Art. 17 da Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003, e outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O inciso III do Art.17 da Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 (...) (...)

IIIcontribuição mensal do Estado, prevista na Lei Orçamentária Estadual - LOA; (...)"
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 11:00

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