Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 375, de 15 de dezembro de 2009
Nº 375
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 500, D.O. de 22/07/2013, com efeitos a partir de 22/01/2013
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação, a organização e o funcionamento do Conselho Diretor das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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