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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 374, de 15 de dezembro de 2009

Nº 374

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Art. 1.
As Unidades de Ensino de Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -SECITEC/MT passam a ter a denominação de "Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica".
Parágrafo únicoAs Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, em funcionamento, encontram-se nos seguintes municípios:
IAlta Floresta;
IIBarra do Garças;
IIIDiamantino;
IVRondonópolis;
VSinop;
VITangará da Serra.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a denominação das Unidades de Ensino de Educação Profissional e Tecnológica, cria Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, Centros Vocacionais Tecnológicos e cargos em comissão para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - SECITEC/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 2.
Ficam criadas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica nos seguintes municípios:
IÁgua Boa;
IICáceres;
IIICampo Verde;
IVCuiabá
VJuara;
VILucas do Rio Verde;
VIIMatupá;
VIIIPrimavera do Leste;
IXPoxoréu;
XSorriso;
XIVárzea Grande.
Art. 3.
Ficam Criados Centros Vocacionais Tecnológicos nos seguintes municípios:
ICáceres;
IIChapada dos Guimarães.

Redação Original

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§ 1ºOs Centros Vocacionais Tecnológicos têm como finalidade a difusão do acesso ao conhecimento científico e tecnológico, aos conhecimentos práticos na área de serviços técnicos e de transferência de conhecimentos tecnológicos no seu meio de atuação levando em consideração a vocação da região onde se insere;
§ 2ºAs competências dos Centros Vocacionais Tecnológicos, bem como o funcionamento de suas unidades administrativas, as atribuições dos servidores neles lotados e as de seus dirigentes serão dispostas em Regimento Interno que deverá ser publicado no prazo de 90 (noventa) dias após publicação desta lei complementar.
Art. 4.
Ficam criados no âmbito da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - SECITEC/MT os seguintes cargos de provimento em comissão, conforme Anexos I e II desta lei complementar:
I13 (treze) cargos em comissão de Diretor, Nível DGA-4;
II13 (treze) cargos em comissão de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, Nível DGA-6;
III11 (onze) cargos em comissão de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, Nível DGA-6;
IV9 (nove) cargos em comissão de Assessor Técnico III, Nível DGA-6;
V11 (onze) cargos em comissão de Assistente Técnico I, Nível DGA-8;
VI11 (onze) cargos em comissão de Assistente Técnico II, Nível DGA-9;
VII11 (onze) cargos em comissão de Gerente de Apoio Pedagógico, Nível DGA-8.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 6.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO I Estrutura de Cargos para as Escolas Técnicas Estaduais deEducação Profissional e Tecnológica

IEscola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Água Boa:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

Redação Original

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IIEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Cáceres:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

IIIEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Campo Verde:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

IVEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Cuiabá:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

VEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Juara:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

VIEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Lucas do Rio Verde:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

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VIIEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Matupá:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

VIIIEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Primavera do Leste:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

IXEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Poxoréu:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

XEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Sorriso:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

XIEscola Técnica Estadual de Educação Profissional Tecnológica de Várzea Grande:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Coordenador de Integração Escola e Comunidade, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, nível DGA-6; 01 (um) cargo de Assistente Técnico I, nível DGA-8; 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, nível DGA-9; 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Pedagógico, nível DGA-8.

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ANEXO II Estrutura de Cargos para os Centros Vocacionais Tecnológicos

ICentro Vocacional Tecnológico de Cáceres:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6.

IICentro Vocacional Tecnológico de Chapada dos Guimarães:

01 (um) cargo de Diretor, nível DGA-4; 01 (um) cargo de Coordenador de Desenvolvimento Educacional, nível DGA-6.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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