Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 37, de 17 de novembro de 1995

Nº 37

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Os dispositivos a seguir discriminados da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Seção II Da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 566, D.O. de 20/05/2015

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, remaneja e cria cargos, compõe estrutura organizacional de Secretarias de Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 23.
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; supervisionar, coordenar e controlar o sistema penitenciário; supervisionar, coordenar e promover políticas de emprego e mão-de-obra, o fomento de institutos de defesa ao consumidor, podendo exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos de seu regimento." "Art. 40 Fica criada a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
§ 1ºCompete à Secretaria de Estado de Segurança Pública superintender, coordenar e executar a política estadual de preservação da ordem pública e segurança no Estado, a apuração das infrações penais, no que couber ao Estado; bem como supervisionar os serviços de perícias e identificações, prevenção e combate a incêndio, buscar o salvamento; controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, comércio, transporte e uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis, auxílio e ação complementar às autoridades da justiça e da segurança nacional; exercendo a segurança do trânsito e o controle e fiscalização nas rodovias estaduais.
§ 2ºCompõe-se a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública de:
IÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA 1. Polícia Militar; 2. Polícia Judiciária Civil; 3. Corpo de Bombeiro Militar.
IIENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/MT."

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015

Página 1 de 4 Horário de compilação: 03/07/2026 11:11 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 2.
São remanejados da extinta Secretaria de Estado de Justiça para a Secretaria de Estado de Justiça e Defesa Cidadania os cargos adiante indicados:
IGRUPO DE DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTO-DGA

01 (um) cargo de Secretário Nível DGA-1

01 (um) cargo de Subsecretário Nível DGA-2

IIGRUPO DE DIREÇÃO DE NATUREZA SUPERIOR-DNS

01 (um) cargo de Chefe de Gabinete Nível DNS-1

IIIGRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS

02 (dois) cargos de Assessor Nível DAS-4

03 (três) cargos de Assessor Jurídico Nível DAS-4

06 (seis) cargos de Coordenador Nível DAS-4

17 (dezessete) cargos de Chefe de Divisão Nível DAS-2

04 (quatro) cargos de Assistente de Gabinete Nível DAS-1

04 (quatro) cargos de Diretor de Penitenciária Nível DAS-3

Parágrafo únicoFicam criados, na Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, os cargos abaixo indicados.
IGRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

02 (dois) cargos de Assessor Jurídico Nível DAS-4

01 (um) cargo de Coordenador Nível DAS-4

01 (um) cargo de Chefe de Divisão Nível DAS-2

01 (um) cargo de Diretor de Penitenciária Nível DAS-3

Art. 3.
São remanejados, da extinta Secretaria de Estado de Justiça para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, os cargos adiante indicados:
IGRUPO DE DIREÇÃO DE NATUREZA SUPERIOR - DNS

01 (um) cargo de Coordenador-Geral Nível DNS-2

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015

Página 2 de 4 Horário de compilação: 03/07/2026 11:11 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

IIGRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

03 (três) cargos de Coordenador Nível DAS-4

08 (oito) cargos de Chefe de Divisão Nível DAS-2

Parágrafo únicoFicam criados, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, os cargos adiante indicados:
IGRUPO DE DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTO - DGA

01 (um) cargo de Secretário Nível DGA-1

01 (um) cargo de Subsecretário Nível DGA-2

IIGRUPO DE DIREÇÃO DE NATUREZA SUPERIOR -DNS

01 (um) cargo de Chefe de Gabinete Nível DNS-1

IIIGRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -DAS

04 (quatro) cargos de Assessor Nível DAS-4

01 (um) cargo de Assessor Jurídico Nível DAS-4

03 (três) cargos de Coordenador Nível DAS-4

08 (oito) cargos de Chefe de Divisão Nível DAS-2

04 (quatro) cargos de Assistente de Gabinete Nível DAS-1

Art. 4.
O inciso I, subitem 5.2, com acréscimo do subitem 5.12, e os subitens 1.4 e 1.4.1. do inciso II, todos do
Art. 10.
da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, passam a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 10 (...)

I(...) 5. (...) 5.2. - Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania: 5.12. - Secretaria de Estado de Segurança Pública.
II(...) 1. (...) 1.4. - Vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública: 1.4.1. - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT."
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta do orçamento do Estado.
Art. 6.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015

Página 3 de 4 Horário de compilação: 03/07/2026 11:11 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 1995.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015

Página 4 de 4 Horário de compilação: 03/07/2026 11:11

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.