Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 36, de 11 de outubro de 1995
Nº 36
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria as Secretarias de Estado de Cultura e de Desenvolvimento do Turismo, a Diretoria de Assentamento do INTERMAT e altera dispositivo da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
(Revogado pela LC nº 566, D.O. de 20/05/2015)
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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