Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 337, de 5 de dezembro de 2008
Nº 337
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, modificada pela Lei Complementar nº 305, de 17 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 122 (...)
(...)
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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