Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 3, de 31 de julho de 1990
Nº 3
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Disciplina o vencimento do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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