Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 294, de 26 de dezembro de 2007
Nº 294
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o Art. 6º da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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