Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 291, de 26 de dezembro de 2007
Nº 291
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a instituir entidade denominada "Fundação Nova Chance" visando o Atendimento Assistencial e Profissionalizante do Presidiário no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
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CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
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CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Conselho Curador
SEÇÃO III
Da Presidência
SUBSEÇÃO I – Dos órgãos da Presidência
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SUBSEÇÃO II – Do Presidente da Fundação
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria Executiva
SUBSEÇÃO IV – Da Auditoria Interna
SUBSEÇÃO V – Disposições Gerais
SEÇÃO IV
Do Pessoal
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO Anexo único CARGO COMISSIONADO QUANT. NÍVEL VALOR R$
Presidente 01 DGA-2 7.500,00
Diretor Executivo 01 DAG-3 4.500,00
Assessor Técnico III 01 DGA-6 2.200,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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