Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 289, de 19 de dezembro de 2007
Nº 289
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 16 (...)
"Art. 18 (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/05/2025 15:00