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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 288, de 19 de dezembro de 2007

Nº 288

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera dispositivos da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, em especial o Quadro nº 01 do Anexo nº 01, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei Complementar:

Art. 1.
O Município de Curvelândia passa a pertencer à jurisdição da Comarca de Mirassol D'Oeste e o Município de Ipiranga do Norte à jurisdição da Comarca de Sorriso.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/02/2026 18:00

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