Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 286, de 7 de dezembro de 2007
Nº 286
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Altera a Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"II - na Primeira Instância:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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