Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 284, de 7 de novembro de 2007
Nº 284
"Art. 1º (...)
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar n° 140, de 16 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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ANEXO I CARGOS DE CONFIANÇA
ORDEM CARGOS QUANTIDADE
1 Diretor-Presidente 01
2 Diretores 03
3 Assessor Jurídico 01
4 Superintendente 01
5 Assessor Técnico 02
6 Auditor 02
7 Gerente 13
8 Ouvidor 01
9 Chefe de Gabinete 01
10 Chefe de Divisão e Posto de Serviço 08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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