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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 280, de 11 de setembro de 2007

Nº 280

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Prorroga o prazo para revisão dos decretos de estrutura dos órgãos e entidades, estabelecido pela Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, introduz alterações nos Anexos da mesma lei e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2007 o prazo final para publicação do decreto de estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, já adequado aos dispositivos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2.
Os Anexos II, IV e V da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dada por esta lei complementar.
Art. 3.
Os incisos XVI e XVII do Art. 2° da Lei Complementar n° 111, de 01 de julho de 2002, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° (...)

(...)

XVIsupervisionar, coordenar e orientar as assessorias jurídicas das autarquias e fundações, quando o interesse público assim o exigir, integrando os trabalhos judiciais e extrajudiciais, por solicitação do dirigente da entidade ou por iniciativa do Procurador-Geral do Estado;
XVIIparticipar nas Assembléias Gerais e Reuniões de Cotistas das entidades nas quais o Estado tenha participação ou interesse; (...)"
Art. 4.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Redação Original

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ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS. CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO

Governador do Estado e Vice Governador do Estado, Secretário de Estado, Secretário Auditor-Geral do DGA-1 Estado, Secretário Chefe da Casa Civil, Secretário Chefe da Casa Militar, Secretário Extraordinário, Procurador Geral do Estado e Defensor Público Geral.

Presidente de Fundação e Autarquia, Diretor Geral de Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar, DGA-2 Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, Ouvidor-Geral, Reitor, Superintendente Metrológico, Secretário Adjunto, Secretário Executivo, Subprocurador Adjunto, Subprocurador-Geral, Corregedor-Geral, Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral, Coordenador do Centro de Estudos da PGE e Assessor Especial I.

Diretor de Fundações e Autarquias, Vice-Presidente da JUCEMAT, Chefe de Gabinete do Governador, PróDGA-3 Reitor.

Diretor Adjunto da Polícia Civil, Superintendente, Chefe de Gabinete de Secretaria, Chefe de Gabinete da DGA-4 Procuradoria Geral, Chefe de Gabinete da Defensoria Pública, Secretário Geral da JUCEMAT, Assessor Regional da JUCEMAT, Assessor Especial II, Assessor Técnico I, Diretor de Hospital Regional, Diretor de Unidades Desconcentradas, Diretor de Penitenciária I, Chefe de CIRETRAN Categoria A.

Diretor de Penitenciária II, Diretor de Cadeia IV, Chefe de Gabinete de fundações e autarquias, Diretor DGA-5 Regional I, Assessor Técnico II, Chefe de CIRETRAN Categoria B.

Diretor de Cadeia III, Diretor Regional II, Assessor Técnico III, Assessor Especial III, Chefe de CIRETRAN DGA-6 Categoria C, Subdiretor de Penitenciária I, Coordenador.

Diretor de Cadeia II, Subdiretor de Penitenciária II, Gerente Regional I, Chefe de CIRETRAN Categoria D, DGA-7 Gerente I, Ajudante de Ordens.

Diretor de Cadeia I, Gerente Regional II, Gerente II e Assistente Técnico I. DGA-8

Gerente III, Função de Confiança Metrológica, Assistente Técnico II. DGA-9

Líder de Equipe, Assistente de Direção, Assistente de Gabinete. DGA-10

ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO CARGO NOMENCLATURA / NÍVEL SÍMBOLO

ASSESSOR Assessor Especial I DGA-2

Assessor Especial II DGA-4

Assessor Especial III DGA-6

Assessor Técnico I DGA-4

Redação Original

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Assessor Técnico II DGA-5

Assessor Técnico III DGA-6

ASSISTENTE Assistente Técnico I DGA-8

Assistente Técnico II DGA-9

Assistente de Gabinete DGA-10

Assistente de Direção

ANEXO V SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO SUBSÍDIO (R$) PERCENTUAL (COMISSIONAMENTO PARA SERVIDORES E (EXCLUSIVAMENTE EMPREGADOS PÚBLICOS) COMISSIONADOS)

DGA-1 11.030,25 35%

DGA-2 7.500,00 40%

DGA-3 4.500,00 45%

DGA-4 4.000,00 45%

DGA-5 2.800,00 50%

DGA-6 2.200,00 50%

DGA-7 1.600,00 55%

DGA-8 1.400,00 55%

DGA-9 900,00 60%

DGA-10 500,00 70%

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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