Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 28, de 30 de novembro de 1993
Nº 28
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 83, D.O. de 18/05/2001
Autor: Deputado Antônio Joaquim
Estabelece a criação do Aglomerado Urbano Cuiabá-Várzea Grande e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art.45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Texto Compilado - Atualizado até a data 18/05/2001
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:08 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
de Serviços Públicos, de Saúde e Educação, de Agricultura e Abastecimento, de Habitação e Urbanismo, e outras que vierem a ser criadas.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 1993.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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