Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 278, de 6 de setembro de 2007
Nº 278
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, incluído pela Lei Complementar nº 206, de 29.12.2004 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO X (Revogado pela LC nº 442, D.O. de 04/11/2011)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 04/11/2011
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