Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 278, de 6 de setembro de 2007

Nº 278

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, incluído pela Lei Complementar nº 206, de 29.12.2004 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Os critérios e os valores relativos à função de Diretor de Escola constantes do Anexo X da Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1998, inserido pelo § 3º do Art. 3° da Lei Complementar n° 206, de 29 de dezembro de 2004, passa a ser composto de acordo com esta lei complementar.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO X (Revogado pela LC nº 442, D.O. de 04/11/2011)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 04/11/2011

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 17:18

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.