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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 277, de 6 de setembro de 2007

Nº 277

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa o subsídio dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Estadual e da outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica ficam realinhados em 6% (seis por cento), de acordo com os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII desta lei complementar.
Art. 2.
Os subsídios dos Especialistas da Educação ficam realinhados em 6% (seis por cento), de acordo com Anexo XI desta lei complementar.
Art. 3.
Fica instituído, excepcionalmente, o Incentivo de Aprimoramento a Docência, verba de caráter indenizatório, correspondente a 6% (seis por cento), do subsídio da classe e nível, em que se encontram posicionados os servidores de carreira e contratados temporariamente no cargo de Professor que, efetivamente, estejam no exercício da docência da rede pública estadual de ensino.
§ 1ºDiante do caráter indenizatório da verba mencionada, o Professor da rede pública estadual que, por qualquer motivo deixar a docência em sala de aula, perderá automaticamente o incentivo previsto no caput.
§ 2ºAos professores efetivos, no último mês do calendário escolar, o percentual previsto no caput deste artigo será de 18% (dezoito por cento).
§ 3ºOs professores contratados temporariamente farão jus somente ao percentual de 6% (seis por cento), durante a vigência do contrato.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5.
Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Redação Original

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ANEXO I TABELA DOS PROFESSORES - 30 HORAS SEMANAIS

Classe /Nível A B C D E

1 788,25 1.182,38 1.340,03 1.593,84 1.812,98

2 819,78 1.229,67 1.393,63 1.657,60 1.885,49

3 855,25 1.282,88 1.453,93 1.729,32 1.967,08

4 894,66 1.341,99 1.520,92 1.809,00 2.057,72

5 938,02 1.407,03 1.594,63 1.896,68 2.157,45

6 985,31 1.477,97 1.675,03 1.992,30 2.266,21

7 1.040,49 1.560,74 1.768,83 2.103,87 2.393,13

8 1.111,43 1.667,15 1.889,43 2.247,31 2.556,29

9 1.182,38 1.773,57 2.010,05 2.390,77 2.719,47

10 1.206,02 1.809,03 2.050,23 2.438,57 2.773,85

11 1.229,67 1.844,51 2.090,44 2.486,39 2.828,24

12 1.253,32 1.879,98 2.130,64 2.534,21 2.882,64

ANEXO II TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS SEMANAIS

Classe/ Nível A B C D

Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio

1 788,25 1.182,38 1.340,03 1.593,84

2 819,78 1.229,67 1.393,63 1.657,60

3 855,25 1.282,88 1.453,93 1.729,32

4 894,66 1.341,99 1.520,92 1.809,00

5 938,02 1.407,03 1.594,63 1.896,68

6 985,31 1.477,97 1.675,03 1.992,30

7 1.040,49 1.560,74 1.768,83 2.103,87

8 1.111,43 1.667,15 1.889,43 2.247,31

9 1.182,38 1.773,57 2.010,05 2.390,77

10 1.206,02 1.809,03 2.050,23 2.438,57

Redação Original

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11 1.229,67 1.844,51 2.090,44 2.486,39

12 1.253,32 1.879,98 2.130,64 2.534,21

ANEXO III APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS SEMANAIS

Classe /Nível A B

Subsídio Subsídio

1 630,59 788,24

2 655,81 819,76

3 684,19 855,24

4 715,72 894,65

5 750,40 938,00

6 788,24 985,30

7 832,38 1.040,48

8 889,13 1.111,41

9 945,89 1.182,36

10 964,80 1.206,00

11 983,72 1.229,65

12 1.002,64 1.253,30

ANEXO IV TABELA DOS PROFESSORES - 20 HORAS SEMANAIS

Classe /Nível A B C D E

Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio

1 525,49 788,24 893,33 1.062,54 1.208,63

2 546,51 819,77 929,07 1.105,04 1.256,97

3 570,16 855,24 969,27 1.152,86 1.311,37

4 596,43 894,65 1.013,93 1.205,98 1.371,79

Redação Original

Página 3 de 8 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

5 625,33 938,00 1.063,06 1.264,42 1.438,26

6 656,86 985,29 1.116,66 1.328,17 1.510,78

7 693,65 1.040,48 1.179,21 1.402,56 1.595,40

8 740,94 1.111,41 1.259,60 1.498,18 1.704,16

9 788,24 1.182,36 1.340,01 1.593,82 1.812,95

10 804,00 1.206,00 1.366,80 1.625,69 1.849,20

11 819,76 1.229,64 1.393,59 1.657,55 1.885,45

12 835,53 1.253,30 1.420,40 1.689,44 1.921,72

ANEXO V TABELA DOS PROFESSORES COM LICENCIATURA CURTA NOS NÍVEIS

- 20 HORAS SEMANAIS

Classe /Nível 1 3e4

Subsídio Subsídio

1 525,49 630,59

2 546,51 655,81

3 570,16 684,19

4 596,43 715,72

5 625,33 750,40

6 656,86 788,23

7 693,65 832,38

8 740,94 889,13

9 788,24 945,89

10 804,00 964,80

11 819,76 983,71

12 835,53 1.002,64

ANEXO VI

Redação Original

Página 4 de 8 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

TABELA DOS PROFESSORES COM LICENCIATURA CURTA NOS NÍVEIS

- 30 HORAS SEMANAIS

Classe /Nível 1 3e4

Subsídio Subsídio

1 788,24 945,89

2 819,77 983,72

3 855,24 1.026,29

4 894,65 1.073,58

5 938,01 1.125,61

6 985,30 1.182,36

7 1.040,48 1.248,58

8 1.111,42 1.333,70

9 1.182,36 1.418,83

10 1.206,01 1.447,21

11 1.229,65 1.475,58

12 1.253,30 1.503,96

ANEXO VII TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO - 30 HORAS SEMANAIS

Nível /Classe A B C D

Subsídio subsídio subsídio subsídio

1 472,95 709,43 804,02 956,30

2 491,87 737,81 836,18 994,56

3 513,15 769,73 872,36 1.037,59

4 536,80 805,20 912,56 1.085,41

5 562,81 844,22 956,78 1.138,00

6 591,19 886,79 1.005,02 1.195,39

7 624,29 936,44 1.061,29 1.262,31

8 666,86 1.000,29 1.133,66 1.348,39

Redação Original

Página 5 de 8 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

9 709,43 1.064,15 1.206,03 1.434,47

10 723,61 1.085,42 1.230,14 1.463,14

11 737,80 1.106,70 1.254,26 1.491,83

12 751,99 1.127,99 1.278,38 1.520,52

ANEXO VIII APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO- 30 HORAS SEMANAIS

Classe /Nível A B

Subsídio Subsídio

1 315,90 473,85

2 328,54 492,81

3 342,75 514,13

4 358,55 537,83

5 375,92 563,88

6 394,88 592,32

7 416,99 625,49

8 445,42 668,13

9 473,85 710,78

10 483,33 725,00

11 492,80 739,20

12 502,28 753,42

ANEXO IX ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO - 40 HORAS SEMANAIS

Nível Tempo de serviço Classe Remuneração

1 0 A 544,14

5 B 598,55

10 C 652,97

Redação Original

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15 D 707,38

20 E 761,80

25 F 816,21

3 0 A 1.033,87

5 B 1.137,27

10 C 1.240,65

15 D 1.344,04

20 E 1.447,42

25 F 1.550,83

4 0 A 1.061,07

5 B 1.167,19

10 C 1.273,30

15 D 1.379,42

20 E 1.485,53

25 F 1.591,64

5 0 A 1.088,28

5 B 1.197,12

10 C 1.305,95

15 D 1.414,78

20 E 1.523,61

25 F 1.632,45

6 0 A 1.142,69

5 B 1.256,98

10 C 1.371,25

15 D 1.485,53

20 E 1.599,80

25 F 1.714,08

7 0 A 1.251,52

5 B 1.376,69

10 C 1.501,84

15 D 1.627,01

Redação Original

Página 7 de 8 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

20 E 1.752,16

25 F 1.877,32

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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