Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 267, de 29 de dezembro de 2006
Nº 267
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera o inciso V do art. 9º e acrescenta §§ à Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, e acrescenta os §§ 6º e 7º.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 28/05/2025 14:00