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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 262, de 18 de dezembro de 2006

Nº 262

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Prorroga o mandato dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Excepcionalmente, para a unificação do período do processo de escolha e posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, fica prorrogado para o dia 12 de abril de 2007 o mandato dos atuais Conselheiros que se extinguiria em 21 de janeiro de 2007.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:12

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