Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 260, de 13 de dezembro de 2006
Nº 260
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 15 (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/05/2025 11:00