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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 260, de 13 de dezembro de 2006

Nº 260

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O § 1º do Art. 15 da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 (...)

§ 1ºO prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será publicado no Diário Oficial do Estado". (...)
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua aplicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/05/2025 11:00

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