Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 258, de 29 de novembro de 2006

Nº 258

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o Quadro nº 01 do Anexo nº 01 do § 1º do Art. 10 do

CAPÍTULO II

da Divisão Judiciária, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE.

Art. 1.
Esta lei complementar altera o disposto no Quadro nº 01 do Anexo nº 01, do § 1º, Art. 10º, do Capítulo II da Divisão Judiciária da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso - COJE, para transferir o Município de Rondolânda da circunscrição distrital da Comarca de Aripuanã para a Comarca de Juína.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 29/01/2026 17:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.