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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 253, de 14 de setembro de 2006

Nº 253

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Acrescenta o inciso XVI ao Art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O Art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(... )

XVIoperacionalização das linhas de crédito para a instalação de usinas para a produção e refinamento de biocombustíveis, em conformidade com os critérios da ANP - Agência Nacional do Petróleo, com capacidade produtiva de 80 a 8.000 litros por dia."
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/03/2025 11:00

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