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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 238, de 28 de dezembro de 2005

Nº 238

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 566, D.O. de 20/05/2015

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O item 2 do inciso II do Art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

I(...)
II(...) 1. (...) 2. Fundações: 2.1. vinculada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC: 2.1.1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT. 2.1.2. Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT."
Art. 2.
O item 1.2 do inciso II do Art. 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 (...)

I(...)
II(...) 1. Autarquias: (...) 1.2 vinculadas à Secretaria de Estado de Administração - SAD: 1.2.1 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE; 1.2.2 Escola de Governo."
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC passa a vigorar com a seguinte denominação: Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS.
Art. 4.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:14 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 5.
Revoga-se a Lei Complementar nº 163, de 29 de março de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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