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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 237, de 27 de dezembro de 2005

Nº 237

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Altera a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica extinta, na Presidência do Tribunal de Contas do Estado, a Coordenadoria Técnica da Presidência.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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