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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 235, de 22 de dezembro de 2005

Nº 235

Ver fonte oficial 9 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 601, D.O. de 28/12/2017

Autor: Poder Executivo

(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)

(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)

Art. 1.
(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Parágrafo único(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Art. 2.
(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
I(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
II(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Art. 3.
(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Art. 4.
(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Art. 5.
(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Art. 6.
(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Art. 7.
(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Parágrafo único(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Art. 8.
(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)
Art. 9.
(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)

(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Texto Compilado - Atualizado até a data 28/12/2017

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:15 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Governador do Estado

(Revogado pela LC nº 519, D.O. de 18/12/2013)

(A LC nº 519/2013, que revogou esta Lei Complementar, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, com efeitos ex nunc a partir da data da suspensão liminar, 02.10.2014, pelo Tribunal de Justiça, na ADI nº 69426/2014, julgada em 26.11.2015, publicada no DJ em 21.01.2016)

(A LC nº 601/2013, que revogou esta Lei Complementar, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, na ADI nº 1000634-69.2018.8.11.0000, julgada em 24.01.2019, publicada no DJ em 12.02.2019)

(Esta Lei foi repristinada pelo Tribunal de Justiça, na ADI nº 1000634-69.2018.8.11.0000, julgada em 24.01.2019, publicada no DJE em 12.02.2019)

(A LC nº 621/2019, que alterou a redação do art. 3º desta Lei, foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 1001469-86.2020.8.11.0000, julgada em 11.02.2021, publicada no DJE em 02.03.2021)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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