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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 228, de 9 de dezembro de 2005

Nº 228

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o Art. 231 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O Art. 231 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE (Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 231 Considera-se recesso forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro."

Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 29/01/2026 16:01

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