Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 228, de 9 de dezembro de 2005
Nº 228
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Altera o Art. 231 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso - COJE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 231 Considera-se recesso forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2005.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 29/01/2026 16:01