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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 225, de 8 de novembro de 2005

Nº 225

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 319, D.O. de 30/06/2008

Autor: Deputado J. Barreto

Autoriza o Poder Executivo a instalar campus da UNEMAT - Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso no Município de Jaciara.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um campus da UNEMAT - Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, no Vale do São Lourenço, com sede no Município de Jaciara.
Art. 2.
Fica a UNEMAT autorizada a firmar convênios com as prefeituras municipais da região geoeducacional.
Art. 3.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/06/2008

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