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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 223, de 8 de novembro de 2005

Nº 223

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa o subsídio dos Coronéis Militares do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O subsídio dos Coronéis Militares do Estado de Mato Grosso fica fixado em R$9.141,61 (nove mil cento e quarenta e um reais e sessenta e um centavos).
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3.
Revoga-se a Lei Complementar nº 219, de 28 de setembro de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:12

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