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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 219, de 28 de setembro de 2005

Nº 219

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 223, D.O. de 08/11/2005

Autor: Poder Executivo

Fixa o subsídio dos Coronéis Militares do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O subsídio dos Coronéis Militares do Estado de Mato Grosso fica fixado em R$8.613,60 (oito mil seiscentos e treze reais e sessenta centavos).
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 08/11/2005

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:15

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