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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 205, de 28 de dezembro de 2004

Nº 205

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Altera a Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O art. 1º das Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

Ina segunda instância:
a)01 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça,
b)30 (trinta) cargos de Procurador de Justiça.
IIna primeira instância:
a)81 (oitenta e um) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial;
b)40 (quarenta) cargos de Promotor de Justiça de 3ª (terceira) entrância;
c)35 (trinta e cinco) cargos de Promotor de Justiça de 2ª (segunda) entrância;
d)67 (sessenta e sete) cargos de Promotor de Justiça de 1ª entrância."
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:11

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