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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 203, de 28 de dezembro de 2004

Nº 203

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa o subsídio dos Profissionais da Educação Básica e dos Especialistas da Educação do Poder Executivo Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar

Art. 1.
Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica e dos Especialistas da Educação ficam recompostos em 100% do índice do INPC/IBGE/2004, da seguinte forma:
Iem janeiro de 2005, as tabelas serão recompostas em 0,83% (oitenta e três avos por cento), referente ao INPC/IBGE de janeiro de 2004;
IIem fevereiro de 2005, as tabelas serão recompostas em 0,39% (trinta e nove avos por cento), referente ao INPC/IBGE de fevereiro de 2004;
IIIem março de 2005, as tabelas serão recompostas em 0,57% (cinqüenta e sete avos por cento), referente ao INPC/IBGE de março de 2004;
IVem abril de 2005, as tabelas serão recompostas em 0,41% (quarenta e um avos por cento), referente ao INPC/IBGE de abril de 2004;
Vem maio de 2005, as tabelas serão recompostas com os percentuais relativos à diferença, para o alcance de 100% do INPC/IBGE acumulado de 2004.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3.
Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004.

BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:25 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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