Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 203, de 28 de dezembro de 2004
Nº 203
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Fixa o subsídio dos Profissionais da Educação Básica e dos Especialistas da Educação do Poder Executivo Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2004.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:25 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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