Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 201, de 20 de dezembro de 2004
Nº 201
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a filiação ao sistema estadual de previdência dos servidores civis e militares que se encontrem em licença para tratar de interesse particular, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2004.
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BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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