Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 200, de 20 de dezembro de 2004
Nº 200
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS SUPERIORES CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA TÍTULO II – DOS PROCURADORES DO ESTADO TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS DO PROCURADOR DO ESTADO TÍTULO IV – DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS DO PROCURADOR DO ESTADO TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"
(...)
XVIII - promover a abertura de inventário, quando os interessados não atenderem aos prazos legais para esse fim;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Redação Original
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CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
SEÇÃO I
Do Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado
SEÇÃO II
Do Procurador-Geral do Estado
Redação Original
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SEÇÃO III
Da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Das Subprocuradorias-Gerais
(...)
SEÇÃO III
Da Subprocuradoria-Geral Judicial
(...)
SEÇÃO V
Da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e de Recuperação Fiscal
SEÇÃO VI
Da Subprocuradoria-Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais
SEÇÃO VII
Da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante os Tribunais Superiores
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Da Diretoria-Geral
TÍTULO II
DOS PROCURADORES DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
TÍTULO III
DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS DO PROCURADOR DO ESTADO
CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS
SEÇÃO II
Das Licenças
TÍTULO IV
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS DO PROCURADOR DO ESTADO
CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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