Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 198, de 17 de dezembro de 2004
Nº 198
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Reestrutura o Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
SEÇÃO I
Do Conselho de Avaliação do Controle Interno - COCINPE
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SEÇÃO II
Da Auditoria-Geral do Estado
SEÇÃO III
Das Unidades Setoriais
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SEÇÃO IV
(Revogado pela LC nº 550, D.O. de 27/11/2014)
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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