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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 194, de 8 de dezembro de 2004

Nº 194

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre a criação de dez cargos de Desembargador, cria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau de Jurisdição e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Ficam criados 10 (dez) cargos de Desembargador, com os respectivos cargos de gabinete, previstos na legislação em vigor, que serão providos na forma da lei.
Art. 2.
(Revogado pela LC nº 357, D.O. de 19/05/2009)
Parágrafo único(Revogado pela LC nº 357, D.O. de 19/05/2009)
Art. 3.
(Revogado pela LC nº 357, D.O. de 19/05/2009)
Art. 4.
Fica criado um cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau de Jurisdição, com os respectivos cargos de gabinete previstos na legislação em vigor, que serão providos na forma da lei.
Art. 5.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2004

BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 19/05/2009

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 18:50

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