Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 193, de 8 de dezembro de 2004
Nº 193
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Dá nova redação ao art. 168 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 168 (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2004.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 27/01/2026 15:00