Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 190, de 10 de novembro de 2004
Nº 190
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta o inciso XV ao Art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso SA - MT FOMENTO, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 3º (...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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