Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 190, de 10 de novembro de 2004

Nº 190

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta o inciso XV ao Art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso SA - MT FOMENTO, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O Art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

XVa prestação de serviços de agente financeiro e o exercício de outras atividades de consultoria não compreendidas nos incisos anteriores, desde que compatíveis com a sua natureza jurídica."
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2004.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:32

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.