Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 189, de 26 de julho de 2004
Nº 189
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº 70, de 15 de setembro de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 24 (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2004.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:17