Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 188, de 22 de julho de 2004
Nº 188
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 210, D.O. de 12/05/2005
Autor: Poder Executivo
Fixa o subsídio do Perito Criminal, Perito Criminal MédicoLegista, Perito Criminal Odonto-Legista, Papiloscopista, Perito Criminal II e Auxiliar de Necropsia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
(VETADO).
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
ANEXO I
Texto Compilado - Atualizado até a data 12/05/2005
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CLASSES A B C D NÍVEIS
1 2.551,78 3.047,06 3.553,11 4.059,16
2 2.654,07 3.165,50 3.693,08 4.220,66
3 2.756,35 3.283,94 3.833,05 4.382,17
4 2.858,64 3.402,37 3.973,02 4.543,67
5 2.960,93 3.520,81 4.112,99 4.705,18
6 3.063,21 3.639,25 4.252,97 4.866,68
7 3.165,50 3.757,68 4.392,94 5.028,19
8 3.267,78 3.876,12 4.532,91 5.189,69
9 3.348,54 3.994,56 4.672,88 5.351,20
10 3.472,36 4.112,99 4.812,85 5.512,70
ANEXO II
CLASSES A B C E
SUBSÍDIO 1.000,00 1.300,00 1.800,00 2.300,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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