Compete à Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde, sem prejuízo das ações exercidas pelos órgãos de controle interno e externo do Estado:Iauditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS estadual;
IIverificar a adequação, a responsabilidade, a resolutividade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população;
IIIauditar a gestão do SUS, verificando a capacidade gerencial e operacional das estruturas destinadas às ações e serviços de saúde, de forma preventiva e orientativa, propondo medidas que visem ao aperfeiçoamento do SUS estadual;
IVemitir parecer conclusivo e relatórios gerenciais para fins de:
a)instruir processos de ressarcimento de valores apurados nas ações de auditoria, ao Fundo Estadual de Saúde - FES;
b)informar ao gestor sobre os resultados obtidos, sugerindo aplicação de medidas administrativas de acordo com as seguintes irregularidades constatadas:
1)advertência verbal e escrita;
2)multa;
3)devolução do valor cobrado;
4)suspensão de pagamento de atendimento;
5)suspensão temporária ou definitiva de recursos do Tesouro do Estado;
6)suspensão do atendimento ou exclusão do SUS;
7)declaração de incapacidade de contratar com o setor público;
Vreceber processos com indícios de irregularidades, promovendo a sua apuração e demonstrando as conformidades, bem como as não-conformidades, encaminhando-as ao gestor responsável para a tomada de providências administrativas e judiciais cabíveis;
VIrecomendar o encaminhamento de relatórios específicos aos órgãos gestores, aos órgãos de controle interno e externo, ao Ministério Publico Estadual e Federal, se verificada a prática de irregularidade, e aos respectivos Conselhos de Classe, nas questões que envolvem práticas profissionais;
VIIexpedir e colaborar na emissão de parecer técnico sobre processos e procedimentos que envolvam serviços do SUS;
VIIImanter intercâmbio e articulação com outros níveis de Governo, instituições governamentais e nãogovernamentais, assegurando a realização das atividades sobre sua responsabilidade;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:13 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
IXexaminar em cooperação técnica e emitir parecer sobre a execução orçamentária e financeira, os registros, as demonstrações contábeis, financeiras e os balanços dos órgãos e entidades que integram o SUS estadual;
Xorientar os diversos setores da SES sobre a execução de contratos, convênios e consórcios intermunicipais de saúde;
XIdesenvolver atividades de auditoria para verificar a aplicação de recursos estaduais repassados aos sistemas municipais de saúde e entidades conveniadas;
XIIdisponibilizar ao prestador e/ou usuário envolvido no processo de auditagem, o acesso às informações relacionadas à execução, resultados e recomendações das auditorias;
XIIIimplementar processo de cooperação técnica com os demais setores da SES e unidades descentralizadas;
XIVpromover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à integração das ações dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Auditoria - SEA com órgãos integrantes dos sistemas de controle interno e externo;
XVelaborar o Plano de Trabalho Anual - PTA da Auditoria-Geral do SUS.